TJDFT - 0735146-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/05/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 21:48
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:14
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735146-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EULANE RODRIGUES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/12/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:58
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:01
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/08/2023 12:01
Outras decisões
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28/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:14
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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