TJDFT - 0734796-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:57
Outras decisões
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TAINA RANGEL PINAGE em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2025 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:58
Outras decisões
-
27/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:58
Outras decisões
-
30/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:56
Outras decisões
-
22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/07/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
11/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE D E C I S Ã O 1) Intime-se a parte credora para recolher as custas da expedição do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2) Esgotadas as tentativas de localização dos executados PAULO CEZAR PEREIRA DE SA e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que os executados poderam realizar o pagamento em três dias ou se defender, opondo embargos no prazo de quinze dias úteis.
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial pela Defensoria Pública, em caso de revelia.
Brazlândia/DF, 27 de maio de 2024.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 1 - 2 -
28/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:28
Outras decisões
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimaçaõ foi restituído, sem êxigo DE ORDEM, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, indique novo endereço, bem como providencie o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:54:19.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
30/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sem razão o requerente em relação ao alegada na petição de ID 190797681.
Os primeiros mandados de citação para Paulo Cezar Pereira de Sá e Meyrilane Monteiro da Silva foram expedidos exatamente para o endereço indicado na petição inicial (Chácara 51, Lote 3, Brazlândia/DF) e retornaram, sem cumprimento, conforme certificado em IDs 175931186 e 175931187.
Nesse contexto, concedo ao exequente o prazo de 10 dias, para que movimente o processo, indicando o endereço onde os executados deverão ser citados, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
04/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:53
Indeferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADOS: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE D E C I S Ã O Proceda-se à tentativa de identificação do endereço dos executados, por meio de consulta empreendida aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Sem embargo, condiciono a realização de quaisquer diligências adicionais ao prévio recolhimento do valor das custas a elas associadas, eventualmente.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de fevereiro de 2024 Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:59
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:57
Deferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:04:13.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
31/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de TAINA RANGEL PINAGE em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:09
Deferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 08:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:08
Declarada incompetência
-
21/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735306-85.2021.8.07.0000
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Ione Chaves de Oliveira
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 14:02
Processo nº 0735034-25.2020.8.07.0001
Joir Rocha de Aguiar
G44 Brasil S.A
Advogado: Amanda Nayane Santos de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 18:26
Processo nº 0734898-91.2021.8.07.0001
Rubens Moncon Ramponi
Daniel Ramponi
Advogado: Ruber Marcelo Sardinha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 17:39
Processo nº 0734950-53.2022.8.07.0001
Tiago Cardozo da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Cardozo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 16:40
Processo nº 0735244-71.2023.8.07.0001
Menndel Assuncao Oliver Macedo
Alder Pinheiro Ramos
Advogado: Menndel Assuncao Oliver Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:58