TJDFT - 0734796-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:23
Outras decisões
-
27/08/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:57
Outras decisões
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TAINA RANGEL PINAGE em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:58
Outras decisões
-
27/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:58
Outras decisões
-
30/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:56
Outras decisões
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22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0734796-98.2023.8.07.0001, em que são partes: Exeqüente - VITOR LAPIDUS (CPF: *01.***.*92-34), Executados - PAULO CEZAR PEREIRA DE SA (CPF: *06.***.*91-37) e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA (CPF: *04.***.*63-19), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(s) EXECUTADOS: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, acima qualificados, hoje em lugar incerto e não sabido, para que paguem a quantia de R$ 25.854,57 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos os executados, se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), Brasília, DF, CEP: 72720-640.
E para que chegue ao conhecimento das partes requeridas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brazlândia, DF, aos 17 de julho de 2024.
Eu, Margarida Paloma de Lima Sobreira Gomes, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MMº.
Juíz de Direito.
Margarida Paloma de Lima Sobreira Gomes Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/07/2024 12:16
Expedição de Edital.
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25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE D E C I S Ã O 1) Intime-se a parte credora para recolher as custas da expedição do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2) Esgotadas as tentativas de localização dos executados PAULO CEZAR PEREIRA DE SA e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que os executados poderam realizar o pagamento em três dias ou se defender, opondo embargos no prazo de quinze dias úteis.
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial pela Defensoria Pública, em caso de revelia.
Brazlândia/DF, 27 de maio de 2024.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 1 - 2 -
28/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:28
Outras decisões
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24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimaçaõ foi restituído, sem êxigo DE ORDEM, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, indique novo endereço, bem como providencie o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:54:19.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
30/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sem razão o requerente em relação ao alegada na petição de ID 190797681.
Os primeiros mandados de citação para Paulo Cezar Pereira de Sá e Meyrilane Monteiro da Silva foram expedidos exatamente para o endereço indicado na petição inicial (Chácara 51, Lote 3, Brazlândia/DF) e retornaram, sem cumprimento, conforme certificado em IDs 175931186 e 175931187.
Nesse contexto, concedo ao exequente o prazo de 10 dias, para que movimente o processo, indicando o endereço onde os executados deverão ser citados, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
04/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:53
Indeferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADOS: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE D E C I S Ã O Proceda-se à tentativa de identificação do endereço dos executados, por meio de consulta empreendida aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Sem embargo, condiciono a realização de quaisquer diligências adicionais ao prévio recolhimento do valor das custas a elas associadas, eventualmente.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de fevereiro de 2024 Rogério Faleiro Machado Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:59
Juntada de consulta sisbajud
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21/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:57
Deferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0734796-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR LAPIDUS EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, TAINA RANGEL PINAGE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e MEYRILANE MONTEIRO DA SILVA, foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:04:13.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
31/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de TAINA RANGEL PINAGE em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de VITOR LAPIDUS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:09
Deferido o pedido de VITOR LAPIDUS - CPF: *01.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 08:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:08
Declarada incompetência
-
21/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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