TJDFT - 0735330-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735330-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA REPRESENTANTE LEGAL: BECKER AMARAL ADVOGADOS S/S - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID 189789104, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB a fim de que preste esclarecimentos acerca da impossibilidade de cumprimento da transferência de valores determinada no ID 173061773, sob os fundamentos de "alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira" e "vara do processo da conta 2840629504 é diferente da vara do magistrado", bem como para que proceda à referida transferência da importância depositada na conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB (R$ 63.208,90), e acréscimos proporcionais, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, à conta de titularidade de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA, CNPJ 01.***.***/0001-46, Banco do Brasil, agência 2500-3, conta corrente 031.027.500-8.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Cumprida a transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da decisão de ID 173061773.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Outras decisões
-
19/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735330-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CURRALINHO DE BRAZLANDIA REPRESENTANTE LEGAL: BECKER AMARAL ADVOGADOS S/S - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do certificado no ID 186418550, a consulta ao sistema BANKJUS, realizada nesta data, indica a importância atualizada de R$ 66.076,74 devidamente depositada na conta judicial vinculada ao presente feito.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para informar conta bancária de sua titularidade para liberação dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 66.076,74, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, à conta bancária informada, conforme decisão de ID 173061773.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:44
Outras decisões
-
27/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:01
Outras decisões
-
22/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:32
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:48
Outras decisões
-
05/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 07:02
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/03/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/01/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 20:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:54
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2020 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:58
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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