TJDFT - 0721962-55.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:44
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721962-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2023 15:18
Outras decisões
-
16/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721962-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721962-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:31
Outras decisões
-
28/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721962-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:49:01.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
17/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:56
Outras decisões
-
04/07/2023 19:13
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:36
Outras decisões
-
15/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:51
Outras decisões
-
07/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:22
Juntada de Petição de laudo
-
25/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO ELIESIO SILVA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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