TJDFT - 0735387-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:18
Outras decisões
-
24/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735387-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ILDEU DE ARAUJO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento, conforme segundo parágrafo da decisão de ID nº 185586650. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735387-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ILDEU DE ARAUJO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:23
Outras decisões
-
25/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:22
Outras decisões
-
08/01/2024 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:10
Outras decisões
-
17/11/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:58
Indeferido o pedido de JOSE ILDEU DE ARAUJO - CPF: *10.***.*40-30 (AUTOR)
-
19/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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