TJDFT - 0734939-42.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSEMERE SOARES SETTE em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
LICENÇA PRÊMIO ASSIDUIDADE - LPA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PAGAMENTO EM VALOR MENOR.
ORIGEM DA DIFERENÇA.
DOCUMENTO JUNTADO NOS EMBARGOS OPOSTOS À SENTENÇA.
EXTEMPORANEIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Caracteriza indevida inovação recursal a juntada em sede de embargos de declaração de documento emitido pela Gerência de Pagamento da SEE/DF meses antes da prolação da sentença, e no qual é especificada a origem do abatimento no valor pago a título de licença-prêmio assiduidade. 2.
Se, na contestação, o recorrente não esclarece a origem da compensação levada a efeito no pagamento da licença- prêmio convertida em pecúnia, limitando-se a apresentar alegações genéricas, deve ser mantida a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar a diferença entre o valor apurado e o efetivamente pago a título de licença-prêmio indenizada. 3.
Recurso não conhecido.
Relatório em separado. 4.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. -
15/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE)
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09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/07/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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