TJDFT - 0734751-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734751-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS, FRANCISCO MARTINS REIS REU: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias,em contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:12:44.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
I. -
26/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para ter como boas em parte as contas prestadas pela parte requerida, reconhecendo em favor dos autores crédito definido conforme Planilha ID 186689173.
Juros desde a citação e correção a contar do termo final para acerto do crédito dos devedores fiduciantes.
Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no valor de 10% do valor da condenação pela parte ré.
Sem honorários diante da parcial sucumbência, eis que os reparos de deram de ofício.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
P.R.I. -
10/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Não há dúvida acerca do prazo decenal da responsabilidade contratual.
No entanto, considerando que a existência de saldo decorrente da venda que nunca existiu é apenas uma hipótese, tenho que, em tese, o direito da autora é concernente ao enriquecimento sem causa decorrente da apropriação do imóvel ao arrepio das regras da Lei 9.514/97, razão pela qual confiro às partes prazo legal para que se manifestem acerca da prescrição da pretensão reparatória.
I. -
26/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença, conforme ordem cronológica.
I. -
23/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
12/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:17
Outras decisões
-
11/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:18
Deferido o pedido de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS - CPF: *40.***.*81-34 (AUTOR).
-
19/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS REIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BENIGNA VENANCIO DE OLIVEIRA MARTINS REIS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:19
Outras decisões
-
21/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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