TJDFT - 0734812-91.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO VIEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
INCUMBÊNCIA.
NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao Banco do Brasil, enquanto operador e administrador do PASEP, compete executar as diretrizes do Fundo e cumprir determinações do Conselho Diretor. 2.
Tendo em vista que a informação sobre os índices de correção monetária e históricos de valorização dos saldos das contas individualizadas do PASEP é pública e de fácil acesso, o autor deveria indicar quais foram descumpridos pelo operador do PASEP de modo a configurar o ato ilícito, o que não aconteceu. 3.
Apesar da presença da instituição financeira no polo passivo, por se tratar de mero depositário, deve ser aplicada a regra geral do ônus da prova, em que ao autor incumbe prova o fato constitutivo do seu direito. 4.
O autor se limitou à apresentação de planilha de cálculos, sem esclarecimentos sobre os índices de correção aplicados, nem quando aplicados, não tendo se desincumbindo de seu ônus da prova, estando correta a sentença que julgou improcedente a ação.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
13/03/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:08
Conhecido o recurso de JOSE LUCIANO VIEIRA SILVA - CPF: *91.***.*25-04 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/12/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734849-21.2019.8.07.0001
Jose Felix de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 11:52
Processo nº 0735171-54.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Silvia Deodato Lima
Advogado: Adriano Ayres Veiga Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 08:50
Processo nº 0735344-78.2023.8.07.0016
Rafael Cardoso Vieira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:44
Processo nº 0735285-43.2020.8.07.0001
Andre Reis da Silva Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Kruger
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 17:37
Processo nº 0735310-51.2023.8.07.0001
Givanildo Dantas da Silva
Aguinaldo Nobrega Sousa
Advogado: Isaac David Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 12:21