TJDFT - 0735009-41.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:51
Baixa Definitiva
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29/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:50
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
VERBA ÚNICA.
PLURALIDADE DE VENCEDORES.
RATEIO.
DEVIDO.
DEFENSORIA PÚBLICA.
PRODEF. 1.
Nos termos do artigo 87, caput, e §1º, do CPC, “Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.” 2.
Havendo pluralidade de vencedores, os honorários devem ser repartidos em proporção, sob pena de onerar demasiadamente a parte sucumbente, e, eventualmente, até extrapolar o teto previsto no art. 85, §2º, do CPC. 3.
No caso da Defensoria Pública, os honorários sucumbenciais devem ser destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.
Precedentes. 4.
Apelação cível conhecida e provida. -
11/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:11
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/12/2023 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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