TJDFT - 0734985-47.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:31
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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28/05/2024 17:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/04/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÇAN COELHO DE MORAES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0734985-47.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JOÇAN COELHO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PAIVA DE NOVAES AGRAVADA: LAICE MIRANDA MACHADO DESPACHO ESPÓLIO DE JOÇAN COELHO DE MORAES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Sustenta que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração, bem como, violou a legislação federal.
Acrescenta que a matéria está prequestionada, diante do manejo dos declaratórios.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
23/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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23/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734985-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÇAN COELHO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PAIVA DE NOVAES RECORRIDO: LAICE MIRANDA MACHADO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
23/02/2024 11:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/02/2024 23:06
Juntada de Petição de agravo
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de LAICE MIRANDA MACHADO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:22
Recurso Especial não admitido
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/12/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
02/10/2023 14:47
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE JOÇAN COELHO DE MORAES (EMBARGANTE) e não-provido
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02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/08/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/07/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2023 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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03/07/2023 17:47
Conhecido o recurso de LAICE MIRANDA MACHADO - CPF: *34.***.*61-87 (APELANTE) e provido
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03/07/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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