TJDFT - 0735604-40.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735604-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: DENISE CASTRO DO NASCIMENTO, EDIR CASTRO DO NASCIMENTO, EDILSON CASTRO DO NASCIMENTO, DELAINE CASTRO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: DENISE CASTRO DO NASCIMENTO RE: DAISY CASTRO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo a ata da audiência realizada, bem assim os arquivos de áudio e vídeo referentes à gravação da assentada, onde constam os depoimentos pessoais dos autores Denise, Edilson e Delaine.
Certifico, ainda, que os referidos arquivos podem ser executados diretamente no navegador mozilla firefox, sem necessidade de download, o qual é necessário no navegador google chrome, por este não realizar a execução direta de arquivos de mídia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 22:16:25.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário -
09/04/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAISY CASTRO DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:20
Publicado Pauta de Julgamento em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:58
Conhecido o recurso de DAISY CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*94-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Juntada de pauta de julgamento
-
06/03/2024 02:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:22
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/02/2024 12:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
LEGITIMIDADE ATIVA PARA DEFENDER DIREITO PRÓPRIO.
HERDEIROS.
IMÓVEL COMUM.
USO EXCLUSIVO DE UM HERDEIRO.
PRINCÍPIO DE SAISINE.
CRIAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Nos termos do art. 1.014 do Código de Processo Civil, é vedada a apreciação pelo magistrado, em sede recursal, de tese não aduzida na instância a quo, por configurar inovação recursal, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa e caracterizar supressão de instância. 2.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme previsão do art. 1.784 do Código Civil, criando-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, nos termos do art. 1.791, parágrafo único, do mesmo Código. 3.
O colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. 4.
Os herdeiros possuem legitimidade para moverem ação em nome próprio na defesa de seus quinhões, diante da condição de condôminos do imóvel que surge com a abertura da sucessão. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. -
19/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:09
Conhecido em parte o recurso de DENISE CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*41-49 (APELANTE) e provido
-
16/02/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 15:52
Conhecido o recurso de DENISE CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*41-49 (APELANTE), DELAINE CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*90-87 (APELANTE), EDILSON CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*51-68 (APELANTE) e EDIR CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: 789.088.68
-
16/02/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 14:34
Conhecido o recurso de DENISE CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*41-49 (APELANTE), DELAINE CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*90-87 (APELANTE), EDILSON CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*51-68 (APELANTE) e EDIR CASTRO DO NASCIMENTO - CPF: 789.088.68
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/10/2023 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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