TJDFT - 0734898-91.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:28
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 18:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de agravo
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUBENS MONCON RAMPONI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUBENS MONCON RAMPONI em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/09/2024 17:51
Recurso Especial não admitido
-
30/09/2024 10:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA ARIZA GONCALVES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUBENS MONCON RAMPONI em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA COM REDISCUSSÃO DE TEMAS POR MERO INCONFORMISMO.
NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENETO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A indicação de contradição, de obscuridade, de omissão e de erro material viabiliza a admissibilidade dos embargos de declaração, consoante o art. 1.022, I a III, do CPC, mas o acolhimento ou a rejeição - matéria atinente com o mérito recursal - diz respeito ao exame das alegações recursais para a verificação da efetiva ocorrência de algum desses vícios.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
Inexiste o vício de omissão no acórdão embargado, porque foram evidenciados de modo claro e fundamentado os motivos para negar provimento à apelação interposta pela ora embargante, de maneira que as questões debatidas foram apreciadas e resolvidas com o enfrentamento de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo colegiado julgador (art. 489, §1º, IV, do CPC/15). 6.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
24/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:29
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:44
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ARIZA GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ARIZA GONCALVES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUBENS MONCON RAMPONI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUBENS MONCON RAMPONI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:12
Não conhecido o recurso de Apelação de VERA LUCIA ARIZA GONCALVES - CPF: *85.***.*30-00 (APELANTE)
-
05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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