TJDFT - 0700355-08.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:19
Outras decisões
-
06/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:34
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:50
Outras decisões
-
22/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0700355-08.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REVEL: ALYNE MENDES SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
A parte requerida, ora executada, foi devidamente citada na fase de conhecimento (ID 111152466).
Assim, a intimação na fase de cumprimento de sentença deve ocorrer por cara com aviso de recebimento, uma vez que a parte não constituiu procurador nos autos (CPC, art. 513, §2º, II). 2.
Ante o exposto, indefiro o pedido para citação por edital (ID 118078823). 3.
No mais, trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), ALYNE MENDES SILVA, Endereço: Quadra 105, Conjunto 10, Casa 08, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72601-114, para pagar o débito R$ 2.864,19 (dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 4.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 5.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 6.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 7.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
24/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:12
Outras decisões
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31/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/05/2023 15:29
Desentranhado o documento
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALYNE MENDES SILVA em 15/05/2023 23:59.
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12/04/2023 05:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 00:24
Publicado Edital em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 14:15
Expedição de Edital.
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17/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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08/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2023 14:07
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ALYNE MENDES SILVA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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23/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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23/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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16/12/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 23:04
Recebidos os autos
-
25/05/2022 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 23:04
Decretada a revelia
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14/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/03/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de ALYNE MENDES SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 00:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/09/2021 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 13:07
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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26/07/2021 19:10
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 18:13
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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17/05/2021 15:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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