TJDFT - 0735899-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735899-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA REQUERIDO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO REU: VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor previsto no acordo homologado foi transferido diretamente à conta bancária indicada pelas partes autoras, conforme se verifica do Id. 189374502.
Portanto, considerando que o acordo já foi cumprido e que as custas finais já foram pagas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:09:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:23
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735899-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA REQUERIDO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO REU: VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus para esclarecer que houve juntada do comprovante de pagamento das custas finais apenas em relação ao réu GUSTAVO VELOSO, estando pendente a comprovação do recolhimento em relação aos demais.
Portanto, ficam os demais réus intimados para o recolhimento e comprovação das respectivas custas finais.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 20:27:38.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 20:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735899-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA REQUERIDO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO REU: VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as Partes MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO, VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA e CAMILA TEIXEIRA PRADO intimadas na pessoa do advogado constituído e mediante publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais (ID194175035) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderão acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuados os pagamentos, deverão anexar os comprovantes autenticados ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 22 de abril de 2024 19:20:20.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
22/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GILSON VELOSO PRADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 12/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GILSON VELOSO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735899-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA REQUERIDO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: GILSON VELOSO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA TEIXEIRA PRADO SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento proposto por ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO e YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em face de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO e outros, partes devidamente qualificadas.
Em primeiro lugar, promovo a retificação do polo passivo, a fim de constar as Sras.
VALQUÍRIA DOS SANTOS ARRUDA e CAMILA TEIXEIRA PRADO, herdeiras do Sr.
GILSON VELOSO PRADO (certidão de óbito ao ID. 189372572), tendo em vista a finalização da partilha comprovada ao ID. 189692744.
Anotado (inclusive com a exclusão do Espólio do Sr.
Gilson).
Ao ID. 189374498, noticiam as partes a celebração de acordo.
As procurações outorgadas pelas partes conferem poderes aos patronos para transigirem.
Atenta à regra do art. 494 c/c art. 139, inciso V, ambos do CPC, não vejo óbice para a homologação de acordo, mesmo após a prolação de sentença.
Nesse sentido, entende o TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.1.
O artigo 463 do CPC em sua nova redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005 impõe harmonia e coerência ao sistema eis que o Magistrado, aosentenciar, em verdade, não cumpre e acaba o ofício jurisdicional eis que, na atual sistemática, a sentença simplesmente instaura a fase executiva do processo e o Juiz profere diversos atos jurisdicionais posteriores à sentença. 2.
Inexiste óbice para que acordo noticiado pelas partes não seja homologado pelo Juiz processante, após a prolatação da sentença, na medida em que tal ato, ratifica o que acordado e decidido pelas referidas partes. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido" (Acórdão n.841428, 20140020277585AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJE: 26/01/2015.
Pág.: 461) Ante o exposto, homologo a transação referida, com base no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelos réus, conforme acordado (CPC, art. 90, §2º).
Após o Trânsito em Julgado e o pagamento das custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:41:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:01
Homologada a Transação
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14/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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14/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735899-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, YURI GAGARIN DE MATOS LIMA REQUERIDO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: GILSON VELOSO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA TEIXEIRA PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 189690981 e documentos apresentados.
Considerando o termo de acordo de ID 189374498, informe a parte autora se o pagamento foi efetuado e se dá quitação ao crédito decorrente destes autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:48:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:00
Outras decisões
-
12/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:06
Outras decisões
-
08/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/07/2023 12:25
Outras decisões
-
12/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:43
Outras decisões
-
22/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:48
Outras decisões
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:58
Outras decisões
-
14/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 07:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
22/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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