TJDFT - 0736120-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:44
Outras decisões
-
10/06/2025 11:57
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/04/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:04
Juntada de certidão da contadoria
-
31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:29
Outras decisões
-
30/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:49
Outras decisões
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:23
Outras decisões
-
28/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736120-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF e o IPREV foram condenados em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, com ou sem renúncia da parte exequente, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta, atentando-se para a correta classificação do feito (se RPV ou PCT).
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV e/ou o PRECATÓRIO respectivo, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 17:41:58.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
12/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:55
Outras decisões
-
22/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:49
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 05:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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