TJDFT - 0736201-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736201-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRIZIO DA SILVA ROCHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (R$ 647,45 - seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 09:22:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:20
Outras decisões
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19/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:23
Outras decisões
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05/07/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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