TJDFT - 0736090-19.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
03/01/2025 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:10
Deferido em parte o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de WESLEY NASCIMENTO SILVA - CPF: *04.***.*77-00 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736090-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL SOARES LIMA EXECUTADO: WESLEY NASCIMENTO SILVA DECISÃO Primeiramente, defiro o sigilo dos ID. 203796574, ID. 203796575, ID. 203796576 e ID. 211080445, uma vez que são documentos com dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, conforme artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, as partes firmaram o acordo de ID. 185868943 e ID. 187159463, que fixou o pagamento total de R$ 13.112,51, sendo uma parcela de entrada de R$ 3.933,75 e mais 12 parcelas de R$ 764,90.
Os pagamentos deveriam ser realizados na conta da parte exequente, agência: 043, conta: 032771-4, Banco de Brasília, Chave PIX: *17.***.*61-72, com envio dos comprovantes para o WhatsApp de número 61 98431-7911.
Outrossim, o inadimplemento acarretaria o vencimento antecipado e a incidência de multa de 20%, bem como a imediata penhora de valores (ID. 185868943 - Pág. 2 ).
Primeiramente, contata-se o pagamento da parcela a título de entrada no valor de R$ 3.933,75 (ID. 187159468) no dia 20/2/2024, o que estabeleceu a data de vencimento das demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.
A parte exequente reconhece o pagamento informado pela parte executada, realizado por terceiro estranho aos autos, no dia 20/3/2024 da primeira parcela (1/12), com vencimento em 20/3/2024, no valor de R$ 764,90, conforme ID. 211080445 - Pág. 1.
Apesar disso, não se verifica o adimplemento do acordo, tendo em vista que não há provas dos pagamentos referentes às parcelas vencidas nos meses subsequentes ao mês de março de 2024.
Aliás, não há depósitos de valores semelhantes ao fixado no acordo na conta bancária da parte exequente nos meses de abril, maio ou junho de 2024, conforme extratos de ID. 203796574, ID. 203796575, ID. 203796576 e ID. 211080445.
Nesse contexto, é evidente o inadimplemento do acordo pela parte executada, o que acarreta o vencimento antecipado das demais parcelas, a incidência de multa de 20%, bem como possibilidade da imediata penhora de valores, conforme cláusula IV do ID. 185868943 - Pág. 2.
Assim, desnecessária a intimação prévia da parte executada para se manifestar sobre o evidente descumprimento do acordo homologado, garantido o contraditório diferido.
Ademais, não houve impugnação ao bloqueio no sentido de eventual impenhorabilidade.
Com efeito, rejeito o pedido de ID. 209190952 e converto em penhora o montante constrito (R$ 3.006,91) em sua integralidade.
Após a preclusão desta decisão, proceda-se à transferência do numerário a uma conta bancária vinculada a este juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Posteriormente, intime-se a parte exequente para indicar novas medidas de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:55
Indeferido o pedido de WESLEY NASCIMENTO SILVA - CPF: *04.***.*77-00 (EXECUTADO)
-
13/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736090-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL SOARES LIMA EXECUTADO: WESLEY NASCIMENTO SILVA DECISÃO Anteriormente à análise da petição de id. 209190952, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a esta; quanto ao comprovante de pagamento de id. 209190953; bem como para informar ao juízo quando o depósito em comento ocorreu, uma vez que a data da transação está suprimida no registro de repasse e se há interesse na manutenção dos termos originais do acordo.
Prazo de 5 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:02
Outras decisões
-
28/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736090-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIVAL SOARES LIMA EXECUTADO: WESLEY NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 3.006,91 na conta da parte executada WESLEY NASCIMENTO SILVA.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 14:43:43. -
16/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:55
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:01
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Indeferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 21:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 22:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:48
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/03/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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