TJDFT - 0736373-19.2020.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:40
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/06/2026 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0736373-19.2020.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS· REU: ANILSON PEREIRA DA SILVA· DECISÃO Narra a denúncia (id. 76247958): “Na madrugada do dia 09 de abril de 2019 (terça-feira), por volta de 0h, na Rua 13, ao lado do Bar do Ronaldo, na Vila Telebrasília/DF, o denunciado ANILSON, valendo-se de uma faca e uma barra de ferro, e o denunciado ÍTALO, fazendo uso de uma barra de ferro, livres e conscientes, com dolo homicida e agindo em unidade de desígnios, desferiram golpes contra Douglas Cardoso Jardim, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 13720/19 - IML (fls. 15/17) e em seu aditamento (fls. 68).
O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que a vítima conseguiu reagir e escapar, evitando ser atingida em região de letalidade imediata e vindo a obter socorro médico.
Apurou-se que a vítima havia contratado um serviço de reforma em imóvel com o acusado ANILSON, o qual recebeu pagamento adiantado.
Ao ser informada de que o serviço não foi iniciado, a vítima procurou ANILSON para reaver a quantia paga.
Porém, ANILSON partiu para cima da vítima agredindo-a com uma faca.
A vítima buscou se esquivar, mas foi atingida e tentou se afastar.
Então, o acusado ÍTALO a alcançou e passou a golpeá-la com uma barra de ferro.
Na sequência, ANILSON também golpeou a vítima com a barra de ferro.
Embora ensanguentada e gravemente ferida, a vítima conseguiu fugir em direção à L2 Sul, onde recebeu auxílio e, posteriormente, foi encaminhada pelo SAMU ao Hospital de Base de Brasília.
O acusado ANILSON agiu por motivo fútil, consistente na insatisfação com a cobrança por um serviço não realizado.
Ademais, os denunciados valeram-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida com as agressões, perpetradas por dois indivíduos com armas brancas”.
Foram decretadas a prisão temporária dos acusados e a busca e apreensão domiciliar nos autos nº 2019.01.1.006513-5 aos 11/4/2019 (ID 76247973, pp. 01/04).
Os mandados foram cumpridos e os acusados foram colocados em liberdade pela expiração do prazo da prisão temporária (ID 76247973, p. 15).
A denúncia foi recebida em 5/11/2020 (ID 76323991).
Citado por edital (ID 80783149), o acusado ANILSON não compareceu, nem constituiu advogado, sendo o processo suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, e deferida a produção antecipada de provas (ID 88012810), sendo-lhe nomeado, para o exercício da defesa técnica, o Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub, que ofertou resposta à acusação (ID 89580990).
A decisão de ID 89661999 ratificou o recebimento da inicial e determinou o prosseguimento do feito.
Na audiência de instrução, foram ouvidas a vítima (IDs 96219087, 96219089, 96219090 e 96219091) e as testemunhas Leonardo Augusto da Silva Coser (IDs 96219084 e 96219085), Larissa Oliveira de Jesus (IDs 96219093 e 96219094) e José Luis de Jesus (ID 96222498).
Ao fim, procedeu-se ao interrogatório do corréu ÍTALO (IDs 96222499, 96222500, 96222502 e 96222503).
O corréu ÍTALO foi impronunciado, nos termos da decisão de ID 98834638.
Posteriormente, o réu ANILSON juntou procuração no feito (ID 106560139) e apresentou resposta à acusação (ID 106560135), sendo revogada a suspensão do processo na decisão de ID 106640534.
A decisão de ID 108908881 ratificou o recebimento da inicial e determinou o prosseguimento do feito.
Em audiências, foram ouvidas as testemunhas Larissa Oliveira de Jesus (ID 155937300), Renata dos Santos Rodrigues (ID 155937311) e Leonardo Augusto da Silva Coser (ID 155935035).
Ao fim, procedeu-se ao interrogatório do réu ANILSON (ID 155935041).
O Ministério Público, em alegações finais, entendendo haver provas da materialidade e indícios de autoria, requereu a pronúncia do réu nas sanções do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (ID 162783694).
A Defesa, por sua vez, aduziu preliminar de nulidade da citação por edital e, em consequência, da oitiva da vítima sem a participação do réu.
No mérito, pleiteou a absolvição sumária argumentando ter o réu agido em legítima defesa.
Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para lesões corporais e pelo afastamento das qualificadoras (ID 164990497).
O réu foi pronunciado como incurso nas penas dos art. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Pena (id. 167136796).
Rese interposto pela defesa com as razões (id. 170045160).
Contrarrazões do MP (id. 172960600).
Não houve juízo de retratação (id. 173390083).
O acusado foi intimado da sentença de pronúncia por carta precatória (id. 191910676, p. 12).
Acórdão manteve a sentença de pronúncia na íntegra (id. 230954694).
Embargos de Declaração opostos pela defesa (id. 230954801).
Contrarrazões do MP (id. 230954807).
Acórdão negou provimento aos Embargos de Declaração (id. 230954816).
Resp interposto pela defesa (id. 230954826).
RE interposto pela defesa (id. 230954827).
Contrarrazões do MP (id. 230954837 e id. 230954839).
Presidência do TJDFT inadmitiu o Resp e RE (id. 230954836).
Contrarrazões do MP (id. 230954807).
Acórdão negou provimento ao AREsp e ARE (id. 230954870).
A sentença de pronúncia precluiu para as partes (id. 231945220).
O MP peticionou nos termos do art. 422 do CPP (id. 234523895).
A defesa peticionou nos termos do art. 422 do CPP (id. 234835331). É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado e da vítima, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF.
Defiro para exibição em Plenário, as facas e a barra de ferro, itens 1 a 3, apreendidos no AAA n. 480/2019 – 1ª DP (ID 76247966) Ressalto que a indicação imprecisa dos dados de qualificação das testemunhas, tem ocasionado o adiamento de diversos julgamentos por este Tribunal do Júri, o que importa em manifesto prejuízo à atividade jurisdicional.
As partes devem indicar, no prazo de 05 (cinco) dias o endereço atualizado de eventuais testemunhas arroladas que não foram localizadas na primeira fase do procedimento do Júri, sob pena de preclusão.
Assim, as partes devem atentar para o disposto no art. 461, §2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual, o não comparecimento de testemunha, que não for intimada por não ter sido encontrada no endereço fornecido pela parte, não importará no adiamento da solenidade, mesmo que seu depoimento seja considerado imprescindível pela parte.
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, devem as partes levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Ficam cientes de que podem utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assumem o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso haja documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimadas as partes.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Eventuais cartas precatórias deverão ser expedidas com o prazo de 15 (quinze) dias.
Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/03/2025 23:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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23/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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22/04/2024 23:24
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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19/04/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0736373-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANILSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos à defesa do acusado ciência/manifestação, no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
PAULO CESAR ARAUJO RODRIGUES Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0736373-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANILSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos carta precatória intimatória, cumprida e com finalidade atingida.
De ordem, faço vistas dos autos à defesa do réu, para se manifestar no devido prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 2 de abril de 2024.
PAULO CESAR ARAUJO RODRIGUES Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
03/04/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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08/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 16:29
Desentranhado o documento
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21/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:23
Expedição de Carta.
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0736373-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa acerca de ID 184972944.
Deverá, ainda, esclarecer se o réu possui endereço eletrônico para intimação.
Prazo de 2 (dois) dias.
Brasília/DF.
Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/12/2023 02:53
Publicado Edital em 05/12/2023.
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04/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 18:01
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/09/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:22
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
22/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
11/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Ata em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
24/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Larissa Mendes em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Renata dos Santos Rodrigues em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Douglas Cardoso Jardim em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de José Luis de Jesus (Zelador) em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Renata dos Santos Rodrigues em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Larissa Oliveira de Jesus em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Ítalo Mendes em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 18:54
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/07/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:16
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:50
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:50
Revogada a suspensão do processo
-
21/10/2021 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/10/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:59
Proferida Sentença de Impronúncia
-
29/07/2021 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
29/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 22:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
30/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Larissa Oliveira de Jesus em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Douglas Cardoso Jardim em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Renata dos Santos Rodrigues em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de José Luis de Jesus (Zelador) em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
03/05/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/04/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
05/04/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA MENDES em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/03/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/03/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Edital em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
08/01/2021 16:05
Expedição de Edital.
-
08/01/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 14:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/01/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2020 17:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/12/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/11/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2020 13:39
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:38
Recebida a denúncia contra ANILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*07-49 (REU) e ITALO DE LIMA MENDES - CPF: *54.***.*41-05 (REU)
-
04/11/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/11/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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