TJDFT - 0736373-19.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/03/2025 23:09 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância 
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                                            29/03/2025 23:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 23:08 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            28/03/2025 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 09:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            27/03/2025 02:16 Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:16 Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 18:48 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/03/2025 02:16 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            11/03/2025 02:16 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0736373-19.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ANILSON PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de agravo interposto por ANILSON PEREIRA DA SILVA, fundamentado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional manejado, aplicando o regime da repercussão geral (RE 748.371/RG - Tema 660).
 
 A parte agravada apresentou contrarrazões.
 
 II – O agravo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
 
 Isso porque, o único apelo adequado para combater decisão que nega seguimento aos recursos constitucionais é o agravo interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, de modo que, manifestamente incabível o presente agravo.
 
 Registre-se, todavia, que não é admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
 
 Confira-se, por oportuno, o ARE 1510159 AgR, Relator: LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 5/11/2024.
 
 Ainda no mesmo sentido: RECLAMAÇÃO.
 
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM.
 
 INADMISSIBILIDADE.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIADE IMÓVEL.
 
 TEMA 982 DA REPERCUSSÃO GERAL.
 
 ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
 
 NÃO OBSERVÂNCIA.
 
 AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 
 I – CASO EM EXAME 1.
 
 Decisão que, ao não conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC, teria usurpado a competência desta Corte.
 
 II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Saber se houve, ou não, usurpação da competência do STF ou má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem.
 
 III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O entendimento adotado pelo Juízo a quo revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é incabível agravo do art. 1.042 do CPC contra a decisão que inadmite recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral, não se aplicando a fungibilidade do recurso em agravo interno no caso de erro grosseiro, o que ocorre na espécie. 4.
 
 Proposta a reclamação com fundamento em suposta não observância do que decidido por esta Corte em repercussão geral, a fim de que a ação não possua o caráter de substitutivo recursal, o que a tornaria inadmissível, necessário se faz o esgotamento das vias ordinárias, pela interposição do todos os recursos cabíveis. 5.
 
 O requisito de exaurimento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, não foi cumprido, pois os agravantes interpuseram agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário, quando o recurso cabível seria o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC (g.n.).
 
 IV – DISPOSITIVO 6.
 
 Agravo regimental, a que se nega provimento (Rcl 70523 AgR, Relator EDSON FACHIN, DJe 11/12/2024).
 
 Impende registrar que o agravo em recurso extraordinário, previsto pelo artigo 1.042 do CPC, só é cabível quando inadmitido o apelo constitucional, o que não é o caso dos autos.
 
 Demais disso, dispõe o artigo 1.030, §§ 1º e 2º do Estatuto Processual, verbis: Art. 1.030.
 
 Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
 
 No mesmo sentido, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acentua que: Art. 266.
 
 Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nos casos previstos em lei ou no RITJDFT.
 
 Por fim, observe-se que o apelo no recurso especial, colacionado à ID 65410248, foi interposto concomitantemente ao agravo em recurso extraordinário.
 
 III – Ante o exposto, não conheço do agravo de ID 65410252.
 
 Publique-se.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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                                            07/03/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 17:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            06/03/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 17:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            06/03/2025 17:50 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ANILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*07-49 (AGRAVANTE) 
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                                            06/03/2025 17:22 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            06/03/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 09:25 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            06/03/2025 09:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            05/03/2025 11:49 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2025 11:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            05/03/2025 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 13:19 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 13:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            28/02/2025 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 13:18 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ANILSON PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 02:16 Publicado Ementa em 12/02/2025. 
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                                            16/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação AGRAVO INTERNO.
 
 RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
 TESE NÃO APRECIADA SOB O RITO DOS PRECEDENTES.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
 
 TEMA 660 DO STF.
 
 ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 I – Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos.
 
 II – A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional.
 
 III – Agravo interno conhecido em parte e, nesse aspecto, não provido.
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                                            18/12/2024 18:40 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/12/2024 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:01 Conhecido em parte o recurso de ANILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*07-49 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            11/12/2024 12:55 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/11/2024 08:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/11/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:56 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/11/2024 02:15 Publicado Despacho em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 17:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/11/2024 07:43 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 12:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR 
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                                            13/11/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 11:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura 
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                                            13/11/2024 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 13:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            12/11/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            12/11/2024 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 17:58 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            11/11/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 16:19 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            11/11/2024 16:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            11/11/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 16:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            11/11/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 14:13 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/10/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:16 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 13:51 Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) 
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                                            21/10/2024 13:51 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            21/10/2024 13:24 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            21/10/2024 13:23 Juntada de Petição de agravo 
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                                            21/10/2024 13:21 Juntada de Petição de agravo 
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                                            14/10/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 02:15 Publicado Decisão em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 17:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            09/10/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 17:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            09/10/2024 17:24 Negado seguimento a Recurso 
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                                            09/10/2024 17:24 Recurso Especial não admitido 
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                                            09/10/2024 11:10 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            09/10/2024 11:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            09/10/2024 07:11 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 07:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            09/10/2024 02:15 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 07:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 07:22 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 18:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            02/09/2024 09:36 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            02/09/2024 09:30 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            23/08/2024 15:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/08/2024 02:18 Publicado Ementa em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 15:18 Conhecido o recurso de ANILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*07-49 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            29/07/2024 13:00 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/07/2024 00:07 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/06/2024 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 14:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            19/06/2024 13:36 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 12:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            17/06/2024 20:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/06/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 12:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            13/06/2024 12:18 Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 
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                                            13/06/2024 10:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/06/2024 05:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/06/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 16:59 Conhecido o recurso de ANILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*07-49 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            06/06/2024 16:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/05/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 10:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/05/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 13:51 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            22/05/2024 19:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/05/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 14:35 Retirado de pauta 
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                                            21/05/2024 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 14:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/05/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 15:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            02/05/2024 15:01 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/04/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 16:38 Processo Reativado 
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                                            09/11/2023 18:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância 
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                                            09/11/2023 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 17:26 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2023 12:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            31/10/2023 09:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/10/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 12:03 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal 
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                                            20/10/2023 15:05 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            20/10/2023 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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