TJDFT - 0736431-22.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
19/04/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CDC.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INEXISTENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
AGENTES DA CADEIA DE CONSUMO.
VÍCIO CONTRATUAL.
ASSINATURA FALSA.
RETORNO AO STATUS INICIAL.
MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO DE ORIGEM.
POSSIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA.
DANO MORAL.
OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
A análise acerca das condições da ação é realizada com base nas afirmações constantes da inicial, isto é, em estado de asserção.
Afasta-se, desse modo, a alegação de ilegitimidade passiva quando possível vislumbrar eventual responsabilidade do Réu pelos acontecimentos que ensejaram o ajuizamento da demanda. 2.
Verificada a falha na prestação do serviço com a cobrança em excesso de valores, por mais que a Ré não tenha participado diretamente do contrato de financiamento, observa-se a sua participação no negócio jurídico firmado entre as partes, de maneira que, diante da relação consumerista, é possível a sua responsabilização solidária. 3.
A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação que abale a honra ou ocasione desordem psicológica considerável no indivíduo, em que se fique patente a ofensa aos direitos de personalidade. 4.
Não há que se falar em julgamento extra petita ou violação aos arts. 191 e 492 do CPC quando há congruência direta do pedido de declaração contratual com o disposto na r. sentença. 5.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. -
13/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE), FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (APELANTE) e PEDRO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE - CPF: *28.***.*69-91 (APELANTE) e não
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 22:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
05/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736332-23.2018.8.07.0001
B &Amp; Bruno Servicos Automotivos Eireli - ...
Domenico Administracao e Participacoes L...
Advogado: Lycurgo Leite Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 17:08
Processo nº 0735698-27.2018.8.07.0001
Filipe Cacula Iack
Filipe Cacula Iack
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 18:33
Processo nº 0736358-39.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Tereza Pereira de Oliveira
Advogado: Livia Carolina Soares Dias de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 07:21
Processo nº 0735938-40.2023.8.07.0001
SAAD Baby Espaco Pedagogico LTDA - ME
Felinto &Amp; Vasconcelos Advogados Associad...
Advogado: Michelle Natalia Silva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:40
Processo nº 0736498-21.2019.8.07.0001
Paulo Henrique de Oliveira
Adenir dos Santos Ramos
Advogado: Jose Fernando Torrente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 21:22