TJDFT - 0736373-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/08/2025 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 20:50
Outras decisões
-
07/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736373-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: HALLEY PEREIRA GUIMARAES, SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PENHORA PARCIAL NO SISBAJUD O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Não havendo informação de qualquer bem nas pesquisas acima realizadas ou, ainda, caso desconstituída ou insuficiente qualquer penhora realizada nos autos, o exequente, também observando os princípios da cooperação, concentração dos atos, celeridade e eficiência, da mesma forma como realizado pelo Juízo, deverá: - indicar outros bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará em condenação por litigância de má-fé; - alternativamente, dizer se tem interesse na suspensão do processo, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Em relação ao valor já penhorado: O exequente deverá, desde já, fornecer número da agência, conta e banco para transferência da quantia (incusive chave pix, se houver) e, caso o pedido seja para transferência em conta do patrono, observar se a procuração confere poderes para dar e receber quitação, evitando intimações desnecessárias.
Em caso de ausência de impugnação à penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do exequente, desde que ausente qualquer penhora no rosto dos autos.
O não cumprimento adequado das determinações contidas nesta decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736373-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: HALLEY PEREIRA GUIMARAES, SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento do agravo de instrumento, promova-se a consulta via Sisbajud, na funcionalidade “teimosinha”, pelo período de trinta (30) dias, conforme determinado no ID 228163652 - Pág. 8.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
12/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:05
Outras decisões
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 18:11
Outras decisões
-
04/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 16:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de TECKEN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:09
Outras decisões
-
07/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:58
Outras decisões
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de HALLEY PEREIRA GUIMARAES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES em 15/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Edital em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 12:21
Expedição de Edital.
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18/04/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
24/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
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15/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 17:44
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 22:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
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03/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de HALLEY PEREIRA GUIMARAES em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES em 18/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:14
Expedição de Edital.
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01/04/2022 15:59
Recebidos os autos
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01/04/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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24/03/2022 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2022 08:20
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 11:03
Recebidos os autos
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03/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/01/2022 11:32
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:32
Outras decisões
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15/12/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de HALLEY PEREIRA GUIMARAES em 10/11/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 19:13
Publicado Edital em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:55
Expedição de Edital.
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04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/07/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 08:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 08:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2019 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 15:17
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/11/2019 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
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14/05/2019 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 13:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:06
Decorrido prazo de HALLEY PEREIRA GUIMARAES em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:06
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA TRINDADE GUIMARAES em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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07/05/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2019 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 05:34
Publicado Sentença em 10/04/2019.
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10/04/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/04/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2019 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:53
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/02/2019 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 21:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2018 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 09:10
Recebidos os autos
-
04/12/2018 09:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/12/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2018 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2018 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 04:18
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2018 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2018 03:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 11:49
Juntada de Alvará
-
19/02/2018 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2018 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2018 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 16:24
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2017 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/12/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
26/12/2017 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/12/2017 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/12/2017 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2017 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 16:57
Recebidos os autos
-
28/11/2017 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2017 09:53
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2017 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:59
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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