TJDFT - 0736292-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
07/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736292-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE LIMA SENA EXECUTADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 208934230, ntime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:19:56 VANIA COELHO NASCIMENTO -
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:47
Outras decisões
-
27/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicação
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:26
Outras decisões
-
19/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Outras decisões
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736292-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE LIMA SENA EXECUTADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS D E C I S Ã O Vistos etc., Em análise dos autos, verifico que a sentença condenou a parte requerida a pagar os valores indicados pela autora na inicial, no valor informado de R$ 6.767,87, conforme consta expressamente na fundamentação da sentença, que deferiu o pedido em relação aos meses de novembro de 2022 a junho de 2023, não estendendo para outros meses, julgado que não houve recurso.
O cumprimento de sentença deve trazer correlação com a quantia que delimitou a sentença.
Assim, intime-se a parte autora para trazer planilha indicando os meses referidos no pedido e como chegou ao total informado na inicial, de R$ 6.767,87, o qual deverá ser tomado como base para as correções pertinentes.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Outras decisões
-
25/06/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:42
Outras decisões
-
05/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:21
Outras decisões
-
13/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de JULIANA DE LIMA SENA em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/09/2023 19:47
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:39
Deferido o pedido de JULIANA DE LIMA SENA - CPF: *05.***.*93-00 (REQUERENTE).
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21/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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