TJDFT - 0736498-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 20:27
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736498-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TORRENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Promova-se a pesquisa via sistema sniper para localização de ativos do executado, até o limite de R$ 99.949,53.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada.
Quanto ao requerimento de renovação da pesquisa via sistema sisbajud, indefiro-o, visto que a última pesquisa foi realizada em dezembro de 2023 (há menos de 04 meses) e não houve a indicação de qualquer causa superveniente apta a alterar a situação atual e a dar ensejo a repetição de uma medida invasiva.
Infrutífera a pesquisa via sistema sniper, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:47
Outras decisões
-
18/03/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 06:47
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:12
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736498-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TORRENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para promover o andamento do feito (ID 185710225), a parte autora permaneceu inerte. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da presente decisão.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736498-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TORRENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:04:39.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
05/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:22
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:04
Outras decisões
-
23/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:31
Outras decisões
-
04/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:46
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/09/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 23:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:02
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:39
Outras decisões
-
28/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:50
Outras decisões
-
17/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 08:08
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:57
Outras decisões
-
11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 07:52
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:44
Outras decisões
-
02/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2023 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:32
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-87 (AUTOR).
-
25/02/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 14:16
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
27/12/2021 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/12/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:51
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2021 20:49
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/10/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/09/2021 12:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 13/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2021 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2021 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2021 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:27
Rejeitada a exceção de incompetência
-
08/02/2021 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2021 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/02/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 16:05
Recebidos os autos
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:05
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2020 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 23:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:10
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 04/08/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:22
Expedição de Edital.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de MHM CONSORCIO E SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2020 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 10:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/02/2020 10:43
Audiência Conciliação realizada - 20/02/2020 09:50
-
20/02/2020 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de ADENIR DOS SANTOS RAMOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 12:43
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:34
Audiência Conciliação designada - 20/02/2020 09:50
-
20/01/2020 18:33
Audiência Conciliação cancelada - 21/01/2020 16:00
-
10/01/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:31
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 07:23
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:49
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 16:00
-
05/12/2019 03:39
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:31
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 05:48
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2019 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2019 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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