TJDFT - 0736405-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JAIME AUREO RAMOS em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736405-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 198846452.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral - 
                                            
24/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 186986147.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:23
Indeferido o pedido de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS - CPF: *64.***.*57-54 (REQUERENTE)
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19/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736405-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a alegação de descumprimento da tutela (ID 186986147), converto o julgamento em diligência.
Com base no artigo 10 do CPC, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do descumprimento da tutela de urgência.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. - 
                                            
29/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
05/10/2023 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 13:20
Outras decisões
 - 
                                            
29/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
 - 
                                            
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
27/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/09/2023 09:46
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
27/09/2023 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ANTUNES PAZ SANTOS - CPF: *64.***.*57-54 (REQUERENTE).
 - 
                                            
25/09/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
19/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
08/09/2023 18:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
06/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
 - 
                                            
06/09/2023 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
05/09/2023 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
 - 
                                            
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2023 15:26
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/09/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
31/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2023 19:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
30/08/2023 20:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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