TJDFT - 0736508-26.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:59
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de IRANEIDE REIS DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:56
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 17:40
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/02/2024 06:05
Expedição de Termo.
-
24/02/2024 06:05
Expedição de Termo.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 20:22
Juntada de Ofício
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23/02/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:58
Desentranhado o documento
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23/02/2024 19:57
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:57
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:57
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 19:56
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 19:56
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:43
Deferido o pedido de
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23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736508-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUCIANA COSTA DOS SANTOS, IRANEIDE REIS DA COSTA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Alegam as apelantes que a restrição de circulação imposta aos veículos Mitsubish ASX vermelho, placa KRP 6J04, ano 2015/6, Honda HRV, cinza, placa KRK 7A93, e Fiat Argo Drive 1.0, ano 2020/20, placa REF 2A22, constitui óbice ao cumprimento da medida deferida -- impede de realizar o seguro total e torna os veículos inservíveis, pois o Detran/DF não gera documentos para rodagem (ID 55558127).
O acórdão ordenou que se entregassem os veículos às proprietárias, nomeando-as fiéis depositárias destes, mas com restrição de inalienabilidade ou transferência junto ao órgão de trânsito, desde que comprovassem prévia contratação de seguro veicular total e firmassem termo de compromisso de comprovar, anualmente, a renovação do seguro e o atual estado dos veículos.
No entanto, consta na certidão da 2ª Vara Criminal de Brasília (ID 55558128 – p. 6) que os veículos Mitsubish ASX vermelho, placa KRP 6J04, ano 2015/6, Honda HRV, cinza, placa KRK 7A93 e Fiat Argo Drive 1.0, ano 2020/20, placa REF 2A22 estão com restrição de circulação em razão dessa ação penal, o que não corresponde ao comando do acórdão.
Oficie-se ao órgão de trânsito para que retire a restrição de circulação dos veículos Mitsubish ASX vermelho, placa KRP 6J04, ano 2015/6, Honda HRV, cinza, placa KRK 7A93 e Fiat Argo Drive 1.0, ano 2020/20, placa REF 2A22, mantendo apenas a restrição de inalienabilidade ou transferência.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
22/02/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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22/02/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 17:18
Desentranhado o documento
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22/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:13
Juntada de Ofício
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09/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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06/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Restituição de veículo apreendido.
Risco de deterioração.
Nomeação de fiel depositário.
Restrição no órgão de trânsito.
Seguro veicular. 1 - A restituição de coisas apreendidas somente se procede se não interessarem mais ao processo, se indubitável ser aquele que a postula legítimo proprietário e se lícita a origem da coisa. 2 – Considerando a prova da propriedade dos veículos e o decurso do tempo de investigação, para se evitar a deterioração dos bens, devem ser restituídos com nomeação das investigadas como fiéis depositárias, imposição de restrição de inalienabilidade e transferência no registro dos veículos. 3 - Apelação provida em parte. -
03/02/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:50
Conhecido o recurso de IRANEIDE REIS DA COSTA - CPF: *52.***.*31-68 (APELANTE) e LUCIANA COSTA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*63-39 (APELANTE) e provido em parte
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01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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14/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 07:35
Recebidos os autos
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11/11/2023 07:35
Outras Decisões
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06/11/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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06/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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