TJDFT - 0710139-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710139-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO BARBOZA FILHO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710139-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO BARBOZA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 00:46:42.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710139-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RONALDO BARBOZA FILHO DECISÃO Tendo em vista o pagamento integral do débito pela parte executada, por meio de bloqueio via Sisbajud e depósito judicial do valor remanescente, conforme certificado nos autos (id. 165769158 e 165578599), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para transferência da quantia mencionada acima.
Na mesma oportunidade, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral do débito.
Com a informação dos dados bancários da parte exequente, proceda-se à transferência do valor bloqueado (id. 165769159) e, posteriormente, expeça-se ofício aos Bancos para que realizem, no prazo de 5 (cinco) dias à transferência das quantias para a conta informada pela parte exequente. Águas Claras, 20 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
21/07/2023 08:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:12
Outras decisões
-
18/07/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RONALDO BARBOZA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RONALDO BARBOZA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:08
Outras decisões
-
29/05/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762143-95.2022.8.07.0016
Madalena Gomes Pedroza
Maria de Nazare Pedroza
Advogado: Madalena Gomes Pedroza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 17:25
Processo nº 0712238-75.2023.8.07.0020
M da Conceicao de Araujo Silva
Anderson Cleiton Lopes Amazonas
Advogado: Gildevan de Jesus Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:42
Processo nº 0748005-71.2022.8.07.0001
Ampla Projetos e Investimentos LTDA - ME
Nores Tavares
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:19
Processo nº 0713405-87.2023.8.07.0001
Denis Robson Elias
Ana Coraci Bandeira de Melo Oliveira
Advogado: Cassio Roberto Leite Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:50
Processo nº 0705624-28.2021.8.07.0019
Judite Pereira Dias
Cornelio Jose de Santiago Filho
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:43