TJDFT - 0705624-28.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:23
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:55
Outras decisões
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18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705624-28.2021.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUDITE PEREIRA DIAS EMBARGADO: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada sobre a contraproposta apresentada no ID 238016396, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos.
Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:23
Outras decisões
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25/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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25/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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15/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:44
Juntada de Petição de acordo
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 08:44
Juntada de Petição de comprovante
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30/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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02/03/2025 12:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/02/2025 19:43
Juntada de comunicação
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12/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2024 11:07
Juntada de comunicação
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2024 15:12
Outras decisões
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16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 14:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 12:00
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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17/11/2023 14:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705624-28.2021.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUDITE PEREIRA DIAS EMBARGADO: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na dicção do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso vertente, a questão trazida em ID 169988199 já restou apreciada.
Em caso de inconformismo, a parte interessada deve se valer do adequado recurso.
Mais a mais, questão relativa a outro processo deve nele ser discutida.
Nada há para prover sobre a conversão da ação em ação de cobrança de honorários.
Trata-se de embargos à execução onde se discute o processo de execução, cuja sentença já foi proferida.
Caso entenda que tem direito a honorários, deve, aquela parte, ajuizar a ação correspondente.
Ante o exposto, não conheço dos embargos declaratórios opostos, à míngua das circunstâncias do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2023.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
25/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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25/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:02
Indeferido o pedido de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO - CPF: *82.***.*88-91 (EMBARGADO)
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
2.
No mais, em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 169988199) opostos em face da sentença de de ID 169252910 proferida nos embargos de declaração opostos anteriormente, intime-se a parte autora para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º). 2.
Após, remetam-se os autos ao Magistrado prolator da sentença e vinculado ao NUPMETAS para análise do recurso.
Recanto das Emas/DF. -
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:41
Outras decisões
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/08/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:07
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705624-28.2021.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUDITE PEREIRA DIAS EMBARGADO: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos (ID 155249214), que acolheu os embargos à execução opostos e declarou nula e extinta a execução de processo nº. 0702521-13.2021.8.07.0019, por meio do qual a parte mbargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC (ID 155348169). É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende a parte embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ademais, não compete ao Conselho Federal da OAB decidir sobre honorários advocatícios, vista que não detém poder jurisdicional.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
21/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/08/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
Em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 155348169) opostos em face da sentença de ID 155249214, intime-se a parte embargante para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º). 2.
Após, remetam-se os autos ao Magistrado prolator da sentença e vinculado ao NUPMETAS para análise do recurso.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:48
Outras decisões
-
29/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
12/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:24
Outras decisões
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/03/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 21:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2022 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:49
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 17:24
Recebidos os autos
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04/10/2021 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/08/2021 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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