TJDFT - 0736801-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/05/2024 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
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13/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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10/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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24/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MENDES em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0736801-93.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ANDERSON SOARES MENDES Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Ciente do Acórdão (ID 188639955) bem como das Decisões (ID 188639994 e 188639979).
Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido formulado por ANDERSON SOARES MENDES, inicialmente indeferido por esta 2ª Vara Criminal de Brasília (ID 172567610) e, em grau de recurso, foi determinada a restituição com nomeação do investigado como fiel depositário além da imposição de restrição de inalienabilidade e transferência no registro do veículo (ID 188639955).
O Termo de Depositário Fiel foi devidamente assinado pelo requerente (ID 188640000) bem como expedido o Alvará de Levantamento (ID 188640002). É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Verifica-se que na Decisão (ID 188639979) o Desembargador Jair Soares determinou: “Após juntada da apólice, firmado o termo de compromisso e assinado o termo de depositário, oficie-se ao Detran do Rio de Janeiro para que insira, no cadastro, restrição de inalienabilidade e transferência no registro do veículo TOYOTA/COROLLA, placa KXD7E01.
Encaminhe-se cópia do acórdão.” A providência de inserir a restrição no veículo não foi cumprida na 2ª instância.
No entanto, não vislumbro prejuízo em cumprir a determinação supra, já que a apólice de seguro já foi juntada (ID 188639976).
Posto isso: (I)- Providencie a Serventia a inserção, no cadastro, da restrição de inalienabilidade e transferência no registro do veículo Toyota/Corolla XEI20FLEX, ano do modelo 2017, ano de fabricação 2016, cor prata, placa KXD7E01, chassi 9BRBDWHE3H0310583, RENAVAM *10.***.*63-45, em nome de ANDERSON SOARES MENDES.
Intime-se o Ministério Público.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do Inquérito Policial (Processo n. 0710708-64.2021.8.07.0001).
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:25
Outras decisões
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04/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MENDES em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/10/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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18/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:09
Indeferido o pedido de ANDERSON SOARES MENDES - CPF: *98.***.*16-68 (REQUERENTE)
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19/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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19/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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01/09/2023 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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