TJDFT - 0704743-47.2022.8.07.0009
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:59
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 02:28
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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02/04/2025 02:37
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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22/03/2025 02:49
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0704743-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NAGELA CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA REQUERIDO: CONCEICAO CARVALHO DE ARAUJO A Dra.
CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição da Sra.
CONCEICAO CARVALHO DE ARAUJO (*68.***.*57-15).
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
NAGELA CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa.
Tudo conforme Sentença de id. 202487779, proferida em 01/07/2024, nos autos do processo 0704743-47.2022.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por NAGELA CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA a qual transitou livremente em julgado em 26/08/2024, conforme Certidão de id. 208843499.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (https://pesquisadje.tjdft.jus.br/).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum do Recanto da Emas, Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670, E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta cidade.
Eu,LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, por determinação da MMa.
Juíza de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO Servidor Geral -
19/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:31
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:50
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 02:20
Publicado Edital em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:43
Expedição de Edital.
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25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:12
Expedição de Termo.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CONCEIÇÃO CARVALHO DE ARAÚJO, estando impedida, sem assistência de sua curadora legal, de praticar os atos negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Ficam-lhes assegurados, no entanto, os direitos referenciados no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nomeio como curadora da interditada, sua filha, SRA.
NÁGELA CARVALHO DE ARAÚJO MOREIRA, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil.
Intimem-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do Código de Processo Civil, devendo ser advertido de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita.
Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pela interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, ficando proibida de contratar empréstimos, sob qualquer modalidade (seja em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; seja em instituição financeira; seja em caixa eletrônico, etc.), e proceder à alienação de eventuais bens sem prévia autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, observando-se, ainda, o contido no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, bem como os limites desta sentença.
Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Fica vedada a contratação pela autora, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização desse Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA, inclusive à Justiça Eleitoral, pois a incapacidade civil absoluta resulta na suspensão dos direitos políticos (art. 15, inciso II, da Constituição Federal).
Custas finais, se houver, pela autora.
Sem honorários, uma vez que se trata de demanda necessária.
Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
03/07/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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01/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/06/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que a audiência de interrogatório designada não foi realizada, em razão da necessidade de conclusão da perícia médica à época da designação (ID 174377911). 2.
Assim, retornem os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo se persiste interesse no requerimento para designação de audiência de entrevista (CPC, art. 751) - (cota ministerial de ID 151327095, datada de 06.03.2023). 3.
Após, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
06/03/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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06/10/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 16:52
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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05/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:38
Outras decisões
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05/10/2023 16:38
Indeferido o pedido de NAGELA CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA - CPF: *05.***.*04-00 (REQUERENTE)
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05/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:46
Juntada de Certidão - sepsi
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10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0704743-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: N.
C.
D.
A.
M.
REQUERIDO: C.
C.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei a audiência de interrogatório e entrevista por videoconferência, a ser realizada por este Juízo, para o dia 10/10/2023 Hora: 14:30.
A audiência será realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça em consonância com o que dispõe a Resolução do CNJ 337/2020.
Nesta oportunidade, intimo às partes acerca da data da audiência, da Plataforma onde será realizada, bem como do link de acesso à sala de reunião, logo abaixo descrito.
Para acessar a sala de audiência, as partes devem: a) Baixar o aplicativo na Apple Store ou Play Store; b) Selecionar uma conta para entrar OU caso não tenha conta ainda, clicar em ingressar em uma reunião; c) Clicar no link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/zosfF9 d) Em seguida, clicar em "participar como convidado", informar o seu nome e clicar em "participar da Reunião".
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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12/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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12/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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14/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/03/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2023 03:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:00
Recebidos os autos
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24/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:00
Outras decisões
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16/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/02/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 17:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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15/02/2023 17:08
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/12/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de NAGELA CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2022 13:32
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/10/2022 10:16
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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12/10/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 17:15
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONCEICAO CARVALHO DE ARAUJO em 15/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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08/06/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Termo.
-
01/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:27
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:55
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/05/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/05/2022 01:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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