TJDFT - 0737113-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:33
Outras decisões
-
18/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 09:41
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:37
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:02
Homologada a Transação
-
15/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:12
Outras decisões
-
03/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:49
Outras decisões
-
11/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737113-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA CRISTINA BONER LEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 191125925.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Ainda, defiro a penhora dos créditos cabíveis à Executada, no rosto dos autos de n. 0031772-59.2009.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, até o valor de R$ 298.650,31.
Por fim, defiro consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor da executada, até o montante supramencionado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Outras decisões
-
04/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737113-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA CRISTINA BONER LEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de restrição do uso do passaporte da executada, porquanto o feito executivo se desenvolve com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente com a expropriação de bens do devedor.
Os pedidos formulados a buscar uma tentativa de satisfazer o crédito do exequente serão conhecidos e apreciados.
Todavia, o pleito para limitar direitos da executada, simplesmente com o intuito de constrangê-la, foge a esse propósito e extrapola o intuito do processo (fase satisfativa) para a adoção de medidas que possam garantir o direito do credor.
Indefiro também o pedido de penhora no rosto dos autos de n. 0711109-13.2024.8.07.0016, porquanto ainda não há crédito constituído naquele feito em favor da executada.
Indefiro ainda o pedido de proibição de participação em licitações públicas das empresas que tenham participação societária da executado, porquanto estranhas ao feito.
Outrossim, expeça-se mandado de intimação à POSTALIS, nos termos da decisão de ID 180199559, para que promova o depósito do valor pago a título de aluguel, em conta judicial vinculada ao presente feito, até o montante de R$ 298.650,31 (ID 190357506).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:48
Outras decisões
-
19/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737113-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA CRISTINA BONER LEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As instituições de pagamento indicadas pelo credor (ID 185010431) já integram o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, por força da Circular n° 3.347/2007 do Banco Central do Brasil, ato que regulamentou o disposto na Lei n° 10.701/2003.
A propósito, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO.
PESQUISA BACENJUD 2.0.
ALCANCE AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO (CCS).
FINTECHS INCLUÍDAS.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS.
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE EFETIVIDADE.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1. 1.
Incumbe ao exequente indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora, nos termos do art. 798, II, "c", do CPC, não podendo ser direcionada ao juízo essa responsabilidade, limitando-se sua atuação a atos de colaboração e cooperação. 2. 2.
Desse modo, areiteração depedido de busca de ativos financeiros exige a análise do caso concreto, uma vez que o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências, sem apresentar indícios de êxito no seu intento. 3. 3.
O sistema BACENJUD 2.0, em funcionamento à época da pesquisa, promovia a consulta a toda a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, incluindo as denominadas Fintechs, tanto assim que uma das pesquisas a essas instituições resultou positiva. 4. 4.
A inexistência de ativos financeiros vinculados ao executado, junto às referidas Fintechs, não respalda a excepcionalidade do pedido de expedição dos ofícios, revelando-se como diligência infrutífera e desnecessária, impondo ônus excessivo ao juízo, o qual vem agindo em dever de cooperação com a parte e em busca da efetividade da prestação jurisdicional.O Juízo não viola o princípio da cooperação ao indeferir pleito que não encontra respaldo em seu pedido. 5. 5.
Recurso desprovido. (Acórdão 1322072, 07454358620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 17/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, a diligência reiterada via novo sistema Sisbajud com base nos relacionamentos reportados ao CCS, mostra-se suficiente ao propósito da parte e torna contraproducente a reiteração da ordem via ofício.
Ante o exposto, consulte-se o SISBAJUD em desfavor da executada, até o valor de R$ 251.573,66.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 2.700,00 e R$ 3.337,17 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de memoriais
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Outras decisões
-
24/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:01
Outras decisões
-
05/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:47
Outras decisões
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:01
Outras decisões
-
29/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:00
Outras decisões
-
03/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:05
Outras decisões
-
31/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:28
Outras decisões
-
02/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:32
Outras decisões
-
02/10/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:49
Outras decisões
-
16/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:16
Outras decisões
-
14/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:18
Deferido o pedido de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:46
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:26
Outras decisões
-
26/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:45
Outras decisões
-
31/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:32
Outras decisões
-
19/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:09
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:29
Outras decisões
-
12/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:07
Outras decisões
-
01/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 15:46
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2022 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MADEIREIRA DO PAULINHO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 18:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 19:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/04/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:31
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 09:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2022 19:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BONER LEO em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 04:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/10/2021 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 22:50
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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