TJDFT - 0736926-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE DIMAS BALDINI em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Há condenação/pendência em custas e despesas processuais, a serem arcadas pela parte executada, conforme acórdão de ID 196842841.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 41.750,47 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente JOSE DIMAS BALDINI - CPF: *52.***.*13-91, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO, CPF *25.***.*31-49, utilizando a chave PIX/CPF *25.***.*31-49, conforme requerido em petição de ID 202749004, observados os poderes outorgados sob ID 164755797 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
16/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:57
Outras decisões
-
11/06/2024 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSE DIMAS BALDINI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2024 03:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 01:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 00:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736884-40.2022.8.07.0003
Maria Eugenia de Lira
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 10:43
Processo nº 0736821-21.2022.8.07.0001
Tamires Luciana de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 13:57
Processo nº 0737051-34.2020.8.07.0001
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Hob Hospital Oftalmologico de Brasilia L...
Advogado: Marcelo Ramos Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 13:26
Processo nº 0736959-11.2020.8.07.0016
Thiago Lopes da Silva
Daiane Laisa Noronha
Advogado: Valdemar Alves dos Reis Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2020 14:12
Processo nº 0737057-36.2023.8.07.0001
Nelly Aparecida Carpaneda do Nascimento
Banco Pan S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 10:18