TJDFT - 0737320-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA CAMARGO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THAYS MARCELLA PEREIRA CAMARGO em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737320-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE PEREIRA CAMARGO, THAYS MARCELLA PEREIRA CAMARGO EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 187950641, com o qual anuiu o credor no ID 190102964.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 187950641 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA CAMARGO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancárias, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA CAMARGO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de THAYS MARCELLA PEREIRA CAMARGO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737320-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA, MARIA NILCEA DE TOLEDO SANTANA REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários (ID 183779178).
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:06
Deferido o pedido de THAYS MARCELLA PEREIRA CAMARGO - CPF: *29.***.*45-73 (INTERESSADO).
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MATOS *99.***.*32-09 em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Edital em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:23
Expedição de Edital.
-
15/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2022 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MATOS *99.***.*32-09 em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SANTANA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:03
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MATOS *99.***.*32-09 em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA NILCEA DE TOLEDO SANTANA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SANTANA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
26/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:11
Outras decisões
-
20/05/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:44
Outras decisões
-
19/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2021 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MATOS *99.***.*32-09 em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MATOS *99.***.*32-09 em 18/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 14:46
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:44
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 14:46
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
16/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2020 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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