TJDFT - 0737188-11.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:38
Processo Reativado
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07/11/2024 14:14
Baixa Definitiva
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07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 600 MULTI MARCAS VEICULOS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
VEÍCULO USADO.
APELANTE (AUTORA) INTERDITADA.
INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
VÍCIO INSANÁVEL. 1.Nos termos do que dispõe o art. 279 do CPC, é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 2.
No caso, a autora, representada por sua genitora, é pessoa absolutamente incapaz e, desde 8/4/2019, encontra-se interditada. 3.
A ausência de intervenção do Ministério Público é necessária, tendo em vista a sentença julgou improcedentes os pedidos elencados na petição inicial.
A mera atuação do Ministério Público em segundo grau não supre a omissão. 4.
Preliminar de nulidade do processo acolhida.
Apelação prejudicada.
Unânime. -
23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:21
Prejudicado o recurso
-
06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/06/2024 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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