TJDFT - 0737251-36.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:34
Outras decisões
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24/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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21/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:34
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILVANETE APARECIDA PEREIRA QUEIROZ em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a nulidade da cláusula de seguro prestamista, cujo valor deverá ser decotado da dívida.
Os demais pedidos são improcedentes, nos termos da fundamentação antecedente.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência superior da parte autora, arcará a autora com 90% das custas e dos honorários advocatícios e a ré com 10%.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais quanto a autora fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
20/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:26
Outras decisões
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24/01/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GILVANETE APARECIDA PEREIRA QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GILVANETE APARECIDA PEREIRA QUEIROZ em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:48
Outras decisões
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21/09/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANETE APARECIDA PEREIRA QUEIROZ - CPF: *75.***.*98-15 (REQUERENTE).
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19/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:20
Declarada incompetência
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15/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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