TJDFT - 0737322-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737322-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO ELIAS CAVALCANTE, ROSANA CAVALCANTE, BEATRIZ LINS E CAVALCANTE, ROBERTA CAVALCANTE DE ALMEIDA, ANDRE CAVALCANTE DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:34
Outras decisões
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11/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO ELIAS CAVALCANTE em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 03:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 03:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO ELIAS CAVALCANTE em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:07
Deferido o pedido de ANDRE CAVALCANTE DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*15-92 (REQUERENTE) e BEATRIZ LINS E CAVALCANTE - CPF: *42.***.*60-83 (REQUERENTE).
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11/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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