TJDFT - 0761865-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:28
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS COELHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço e declaro a ilegitimidade ativa do autor, considerando o disposto pelo art. 17 do CPC, bem como reconheço que a primeira ré MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA não ostenta condição de ser parte nos Juizados e, ainda, declaro a ilegitimidade passiva dos demais réus (sócios ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE E RAPHAEL DOS SANTOS COELHO), em razão do teor do art. 8º da Lei 9.099/95 e dos artigos 1.024 c/c 1.052 do CC, razão pela qual julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do CPC. -
27/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 20:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761865-94.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIO PERES AYDAR JUNIOR REQUERIDO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE, RAPHAEL DOS SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Há notícia nos autos quanto à falência da empresa requerida.
Em consulta ao CNPJ da parte no site da Receita Federal, consta a situação "falido".
Assim, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, tendo em vista que a massa falida não pode figurar como parte nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Indefiro o pedido de intimação do requerido Raphael dos Santos Coelho para que forneça o endereço do segundo réu.
O princípio da cooperação, consubstanciado no art. 6º do Código de Processo Civil, é limitado pela vontade das partes, no sentido de que não se pode obrigar alguém a fornecer informações que considere serem prejudiciais a outrem.
Assim, aguarde-se o retorno dos mandados de id. 164216485 e 163678899.
Por ora, fica mantida a audiência de conciliação, diante da possibilidade de citação/intimação do primeiro e do segundo requerido.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 16:46:01.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:21
Indeferido o pedido de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR - CPF: *34.***.*40-99 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 03:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:20
Deferido o pedido de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR - CPF: *34.***.*40-99 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/05/2023 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:17
Indeferido o pedido de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR - CPF: *34.***.*40-99 (REQUERENTE)
-
25/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:44
Indeferido o pedido de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (REQUERIDO)
-
12/04/2023 17:44
Deferido o pedido de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR - CPF: *34.***.*40-99 (REQUERENTE).
-
26/03/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:49
Outras decisões
-
16/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de VALERIO PERES AYDAR JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703304-70.2023.8.07.0007
Ilma Alves da Silva
Procopio e Capucci Comercio e Servicos E...
Advogado: Ely Rufino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:08
Processo nº 0704220-02.2022.8.07.0020
Elisabete Stephani Fontenele
Bmf Colchoes Eireli
Advogado: Ingryd Roberta Almeida do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 17:08
Processo nº 0710524-51.2021.8.07.0020
Condominio Residencial Bella Vista Aguas...
Rafael Saturnino Brito
Advogado: Marcia dos Santos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 15:18
Processo nº 0728024-74.2023.8.07.0016
Loraine Maria Correa
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Loraine Maria Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:37
Processo nº 0701034-96.2020.8.07.0001
Jacoby Fernandes &Amp; Reolon Advogados Asso...
Cooperativa dos Transportadores de Passa...
Advogado: Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 12:57