TJDFT - 0737447-11.2020.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
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03/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 07:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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02/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:17
Publicado Ata em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CAIQUE ALLAF FERREIRA CAXIAS, já qualificado nos autos, foi pronunciado porque na madrugada de 21 de outubro de 2017 (sábado), entre 00h e 01h, no interior de um galpão localizado na Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, próximo às casas comunitárias do Setor Oeste, Cidade Estrutural/DF, teria concorrido, mediante participação moral e auxílio material, previamente ajustado com o mandante WILSON VICENTE FERREIRA e outras pessoas, para a morte de E.
S.
D.
J..
O acusado, em companhia de ROGER SILVA PEREIRA PINTO e ERILSON FELÍCIO DA COSTA, teria se dirigido ao local dos fatos, ocasião em que ROGER teria efetuado disparos de arma de fogo em desfavor da vítima, causando-lhe a morte.
A ação criminosa teria motivação tope, consistente em retaliação por fatos que se sucederam em meio a práticas criminosas e, ademais, teria sido praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa de ofendido, eis que, aproveitando-se de um momento de distração, o atirador teria se aproximado e disparado a arma de fogo contra ele.
Submetido a julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia.
A Defesa do acusado requereu a absolvição, por negativa de autoria.
Subsidiariamente, postulou a absolvição por clemência.
Por fim, sustentou a retirada das qualificadoras.
Elaborados os quesitos, na forma do art. 483 do Código de Processo Penal, passou-se à votação na sala secreta.
O Conselho de Sentença respondeu positivamente aos dois primeiros quesitos e negativamente ao terceiro quesito, sobre a absolvição.
Depois respondeu afirmativamente ao quarto e ao quinto quesitos, reconhecendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Forte nessas razões, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado Caíque Allaf Ferreira Caxias nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 29, todos do CP.
Atentando-me para as circunstâncias judiciais previstas nos art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro passo a lhe dosar a pena, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
O réu agiu com culpabilidade comum ao crime em questão.
O réu ostenta condenações, uma delas transitada em julgado.
Entretanto, para evitar ‘bis in idem’ a condenação definitiva será apreciada apenas na segunda fase da apenação, para fins de reincidência.
As consequências do crime são aquelas que normalmente cercam a espécie delitiva.
Não há maiores informações a respeito da conduta social ou personalidade do acusado.
A motivação do crime, bem como as circunstâncias que o envolvem, foram apreciados pelo Conselho de Sentença.
Não há informações precisas sobre eventual comportamento da vítima que possa ter contribuído para que o crime ocorresse.
Desta forma, diante das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, principalmente maus antecedentes,fixo a pena-base no mínimo legal, em 12 (doze) anos de reclusão.
Não há atenuantes a considerar.
Há, entretanto, duas agravantes, pois os jurados reconheceram duas qualificadoras em desfavor do acusado, uma delas servindo para qualificar o crime (motivo) e outra servindo para agravá-la (recurso que dificultou a defesa da vítima – art. 61, II, ‘c’, do CP)nos termos da jurisprudência e, ademais, o acusado é reincidente.
Aumento a pena, assim, em 2/6 (um sexto), chegando à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos de reclusão, que torno definitiva diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena a considerar.
Fixo o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, ‘a’, do CP.
A aplicação do disposto no art. 387, § 2º do CPP (detração penal), não altera o regime inicial fixado para cumprimento da pena.
O acusado respondeu preso ao processo, e assim deverá permanecer, pois está envolvido numa série de crimes, e, inclusive, já detém condenações criminais transitadas em julgado por crimes violentos.
Trata-se de indivíduo que em liberdade é uma ameaça à ordem pública.
Custas pelo réu.
Oportunamente, extraia-se carta de sentença provisória, atentando-se para as disposições da Resolução nº 19 do CNJ e do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria.
Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 72, § 2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88), e lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados, bem como se façam as devidas anotações e comunicações, oficiando-se ao I.N.I e à Distribuição, expedindo-se, ainda, a Carta de Sentença.
Dou esta sentença por publicada e intimados os presentes, nesta Sessão de Julgamento.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, 25 de abril de 2024.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz Presidente -
29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:13
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 23/10/2023 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
25/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:19
Mantida a prisão preventida
-
11/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:41
Juntada de memorando
-
09/04/2024 18:34
Juntada de memorando
-
09/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0737447-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIQUE ALLAF FERREIRA CAXIAS CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos ás partes para ciência/manifestação acerca da diligência negativa de ID 192216536.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:38
Mantida a prisão preventida
-
18/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:14
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 25/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 15:20
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:38
Mantida a prisão preventida
-
26/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 00:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 00:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/10/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/10/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 23:07
Recebidos os autos
-
22/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:15
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:35
Juntada de memorando
-
18/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:00
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:55
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 23/10/2023 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 18:42
Juntada de comunicações
-
12/04/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 17:46
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/07/2023 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
30/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:34
Outras decisões
-
29/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:18
Expedição de Carta.
-
29/05/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/05/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/04/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:39
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
19/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 14:33
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
12/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:16
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
02/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2022 10:31
Recebidos os autos
-
08/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/12/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/12/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:49
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:12
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
10/12/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:38
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/11/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 17:28
Desmembrado o feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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