TJDFT - 0736808-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
25/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2024 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736808-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição retro (ID 207432854), rememoro que a decisão saneadora de ID 199630305 expressamente dispôs que será colhido o depoimento pessoal da requerida, notícia essa que indicia que a requerida teve plena e inequívoca ciência da data designada para a audiência de instrução, de modo que sua ausência importará na aplicação da penalidade de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC.
Destaco que não se trata de singela representação, mas de intimação para depoimento pessoal, a qual não pode ser suprida por procuração.
Intime-se.
No mais, dê-se regular prosseguimento ao feito, aguardando-se o dia designado para a audiência de instrução.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Outras decisões
-
18/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Outras decisões
-
09/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:58
Outras decisões
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736808-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às considerações dispostas pelas partes, anoto que serão devidamente apreciadas por ocasião da sentença, inclusive aquelas relativas a eventual condenação em multa por litigância de má-fé.
O feito se encontra na fase instrutória, e, como disciplinado na decisão saneadora de ID 199630305, serão produzidas provas documentais e orais, pelo que INDEFIRO o requerimento (ID 200794642) de exclusão da documentação encartada pela parte autora (ID 200625988).
Neste passo, INTIMO a parte requerida para, querendo, apresentar seu rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento nos termos da Decisão de ID 199630305.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Indeferido o pedido de MANUELA CALAZANS SILVA - CPF: *44.***.*80-28 (REQUERIDO)
-
27/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736808-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma da Decisão saneadora de ID 199630305, que assim consignou expressamente: "AGUARDE-SE, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo estampado no art. 357, § 1º, do CPC.
Aviada alguma pretensão, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo.
E, após, VENHAM conclusos.", preliminarmente, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 200794642 e a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 200625993 e documentos a ela anexos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos as manifestações de ambas as partes ou, transcorrido ambos os prazos, retornem conclusos para deliberação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:53
Outras decisões
-
18/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a MANUELA CALAZANS SILVA - CPF: *44.***.*80-28 (REQUERIDO).
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:32
Outras decisões
-
29/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736808-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MANUELA CALAZANS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante do comparecimento espontâneo da requerida aos autos, PROMOVA-SE o cadastro do seu endereço no sistema do PJE, observando-se o endereço informado na procuração de ID 186930378, qual seja: "Bairro Zeballos Kue, Asunción, Paraguai, RUC/CEP: 3876297".
No mais, na contestação de ID 189935193, a requerida formula pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Compulsando os autos de nº 0724182-34.2023.8.07.0001, envolvendo as mesmas partes, que também tem trâmite nesse Juízo, verifico que a requerida formulou o mesmo pedido, sendo intimada para apresentar documentos que corroborassem a alegada hipossuficiência financeira.
Apresentados os documentos, o pedido foi recentemente indeferido, por meio da Decisão de ID 179584218, publicada em 04/12/2023, nos seguintes termos: “Analisando os documentos acostados no ID 179249437, constato que a postulante ostenta renda anual de aproximadamente R$ 110.000,00 (cento e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Outrossim, tenho que os demais documentos trazidos aos autos não evidenciam despesas a ponto de impossibilitar o pagamento das custas processuais.
Nesses termos, o pedido de gratuidade merece indeferimento.” Diante disso, faculto à requerida apresentar documentos que demonstrem alteração da sua situação financeira, capaz de permitir modificação do entendimento do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, nos autos de nº 0724182-34.2023.8.07.0001, verifico que as partes manifestaram intento conciliatório, sendo designada audiência de conciliação.
Nestes autos, na contestação de ID 189935193, a requerida pleiteia a designação de audiência de conciliação.
Diante disso e, considerando que a conciliação é a tônica que anima o CPC, intimo a requerente para informar, em igual prazo de 15 (quinze) dias, se anui com o pedido de designação de audiência conciliatória.
Em caso afirmativo, anoto desde já às partes que a audiência será realizada por videoconferência pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1º NUVIMEC).
Vindo aos autos as manifestações de ambas as partes, ou transcorrido o prazo "in albis", retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Outras decisões
-
26/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736808-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MANUELA CALAZANS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:19
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:19
Deferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:20
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:21
Outras decisões
-
14/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 00:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:31
Outras decisões
-
07/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:50
Deferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 02:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:02
Outras decisões
-
02/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:59
Outras decisões
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 12:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:15
Declarada incompetência
-
01/09/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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