TJDFT - 0736801-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:49
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0736801-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON SOARES MENDES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Informa o recorrente que não foi possível fazer vistoria para contratação do seguro do veículo Toyota/Corolla, placa KXD7E01, porque, no depósito, “o veículo encontrava-se aberto, inclusive molhado, em completo desleixo, sendo relatado terem sumido as chaves do veículo TOYOTA/COROLLA - PLACAS KXD7E01, pelo servidor Sr.
João da SCG - Seção de Controle de Guarda de Bens Apreendidos (61 – 3207-5380)” (ID 55342647).
Afirma que o atendente se negou a certificar o fato por ser terceirizado.
E, em contato com a DECOR/PCDF, essa informou que a responsabilidade é da SCG/DECOR/PCDF.
Pede autorização para retirar o veículo e levá-lo à oficina especializada a fim de confeccionar novas chaves e, após, apresentar a apólice, mediante compromisso firmado.
Pretende, também, sejam estendidos os efeitos do acórdão ao veículo Honda/CRV, placa KWB-6G61/RJ, de sua propriedade, apreendido no AAA 223/DECOR.
O veículo, apreendido há mais de um ano, está no pátio judicial, sem manutenção, sujeito à deterioração enquanto se aguarda o encerramento das investigações.
Diante da notícia de evidente deterioração do veículo e dificuldade para contratar seguro –, razoável entregá-lo ao proprietário, nomeando-o fiel depositário.
Ressalte-se que o depositário do bem apreendido assume, tão só, a guarda e conservação desse, só o podendo alienar com autorização judicial, pena de responsabilização civil e penal.
Quanto ao pedido para se estender os efeitos do acórdão de ID 54497632 ao veículo Honda/CRV, placa KWB-6G61/RJ, esse deve ser indeferido.
A apelação foi da decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo Toyota/Corolla, placa KXD07E01 (ID 53401211).
Sem exame do pedido pelo juiz de origem, não pode o Tribunal examiná-lo, pena de supressão de instância.
Defere-se, em parte, o pedido para entregar o veículo Toyota/Corolla, placa KXD7E01, renavam *10.***.*63-45, 2016/2017, a Anderson Soares Mendes, nomeando-o fiel depositário.
Após assinado termo de depositário fiel, expeça-se alvará de entrega do veículo.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
19/02/2024 16:39
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:10
Expedição de Termo.
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08/02/2024 06:41
Recebidos os autos
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08/02/2024 06:41
Deferido em parte o pedido de ANDERSON SOARES MENDES - CPF: *98.***.*16-68 (APELANTE)
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06/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MENDES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:53
Outras Decisões
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26/12/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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26/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:26
Conhecido o recurso de ANDERSON SOARES MENDES - CPF: *98.***.*16-68 (APELANTE) e provido em parte
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14/12/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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19/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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