TJDFT - 0737264-69.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 20:58
Baixa Definitiva
-
24/08/2025 20:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 20:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/06/2025 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/05/2025 18:57
Juntada de certidão
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:26
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/04/2025 15:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Petição de agravo
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 12:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/03/2025 14:25
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:15
Juntada de certidão
-
07/02/2025 15:14
Juntada de certidão
-
07/02/2025 15:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/02/2025 07:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECONHECIDO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
VÍCIOS.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Inexistem vícios no acórdão, pois o provimento jurisdicional foi claro e coerente com sua fundamentação, correspondendo à vontade do órgão prolator da decisão. 2.
O acórdão, fundamentado nos elementos trazidos aos autos, construiu fundamento teórico e jurisprudencial para reconhecer o cerceamento de defesa ante o indeferimento de produção de prova pericial com prolação de sentença fundada em não atendimento ao ônus probatório. 3.
Também não há omissão no entendimento do acórdão que reconhece a possibilidade de arguição de preliminar cerceamento de defesa por indeferimento de realização de prova sem prévia irresignação da parte pois, não caracterizada a urgência capaz de justificar a mitigação do rol do artigo 1.015, a questão relativa à produção de prova pode ser aventada em sede de apelação. 4.
O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de omissão ou erro material, devendo as partes impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. 5.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento. 6.
Recursos conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. -
05/12/2024 22:52
Conhecido o recurso de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
-
05/12/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/11/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737264-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA EMBARGANTE: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO APELADO: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO EMBARGADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelos Embargantes, intimem-se os Embargados para apresentarem resposta no prazo legal.
Brasília, DF, 22 de agosto de 2024 10:07:50.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
22/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/08/2024 19:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 14:16
Conhecido o recurso de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido
-
08/08/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 13:16
Juntada de certidão
-
16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:23
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2024 20:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/07/2024 20:11
Juntada de certidão
-
11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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