TJDFT - 0700010-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700010-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 22:28
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*59-21 (EXEQUENTE) em 14/08/2023.
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0700010-68.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BRUNA EVILIN OLIVEIRA BARBOSA (CPF: *23.***.*03-15); BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*59-21); Réu: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 (CPF: 35.***.***/0001-33); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão ID 160655175, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 12:35:11.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 23:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700010-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 28/06/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 157370092, bem como em 19/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada.
Fica a parte exequente intimada para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 5 dias úteis.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha, altere-se o valor da causa e prossiga-se nos termos da decisão de ID 160655175. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 16:51:06. -
20/07/2023 16:52
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 - CNPJ: 35.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 19/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:36
Deferido o pedido de BERNARDO CALDAS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*59-21 (REQUERENTE).
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29/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2023 15:02
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 25/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 21:27
Recebidos os autos
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08/05/2023 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/04/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 00:35
Recebidos os autos
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25/04/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 16:11
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 15:08
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/01/2023 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/01/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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