TJDFT - 0718222-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA em face de MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 186510169, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de fevereiro de 2024, às 15:07:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 06/02/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:04:25. -
06/02/2024 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:32
Indeferido o pedido de RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:08:05. -
26/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 18:20:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:47
Deferido o pedido de RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 05/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 19:18:03. -
29/08/2023 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°. 166956452.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 09:30:36. -
29/07/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718222-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA REQUERIDO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:31:44. -
21/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:04
Indeferido o pedido de RVM CONSULTORIA E BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
01/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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