TJDFT - 0736936-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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03/12/2024 10:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:11
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/09/2024 12:11
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/09/2024 05:20
Juntada de Petição de agravo
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0732184-93.2023.8.07.0000 RECORRENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF RECORRIDOS: CHINAIDER DAS NEVES MARINS, JANDER MESSIAS DE MARINS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO FILHO EM COMUM.
NECESSIDADE DE SER PARTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O agravante pretende a inclusão no polo passivo da execução de pessoa que não figurou no contrato, quer como tomadora do serviço, quer como garantidora (fiador). 2.
A inclusão do genitor não signatário do contrato no polo passivo da é cabível em sede de ação cognitiva e não de execução, cuja pretensão deve ser exercida apenas contra aqueles que figuram como devedor e garantidores no título executivo. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A parte recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou as seguintes violações: a) artigos 489, §1º, inciso V, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 1.643 e 1.644, ambos do Código Civil, e 22 da Lei 8.069/1990, sob o argumento de ser possível a inclusão do outro genitor no polo passivo da demanda relativa à prestação de serviços educacionais, no curso da execução, ainda que seu nome não conste no título executivo.
Assevera que o Código Civil é claro no sentido de que a dívida familiar, que inclui dívida escolar do filho atrai a responsabilidade de ambos os genitores, independente de assinatura do contrato.
Defende que o caso em tela se trata de solidariedade extraordinária decorrente de Lei, razão pela qual deve ser incluído no polo passivo da demanda ambos os genitores.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, com julgados do STJ.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo regular.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 1.643 e 1.644, ambos do Código Civil, e 22 da Lei 8.069/1990.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 -
26/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/08/2024 15:55
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2024 11:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/07/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 07:48
Publicado Pauta de Julgamento em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:15
Juntada de pauta de julgamento
-
02/07/2024 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:53
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 13:15
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:42
Conhecido o recurso de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
29/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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