TJDFT - 0737521-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:18
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737521-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE NEVES FARIA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 190875716 e id 188349431).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737521-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE NEVES FARIA EXECUTADO: LUCAS BARBOSA GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/01/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/05/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:02
Deferido o pedido de LUCAS BARBOSA GUIMARAES - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REVEL).
-
02/05/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 05:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:08
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:59
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:10
Juntada de ata
-
18/11/2022 10:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 22:27
Recebidos os autos
-
30/08/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/08/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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