TJDFT - 0737541-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/02/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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08/12/2024 08:58
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:46
Recebidos os autos
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13/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 07:41
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/04/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737541-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 23/04/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 23/4/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737541-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO ASSIS VICTOR NETO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão 1. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 2.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 2.1.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 2.2.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 3.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, é curial pontuar que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 3.1.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabeleceu entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência. 4.
Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:31
Outras decisões
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03/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 20:53
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2023 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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