TJDFT - 0737649-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:03
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 22:03
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:03
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:35
Outras decisões
-
31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:49
Outras decisões
-
29/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MARISTELA COSTA BONFIM em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:30
Outras decisões
-
07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 14:22
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, verificadas as providências finais e não havendo requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARISTELA COSTA BONFIM em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737649-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISTELA COSTA BONFIM REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:33
Outras decisões
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:25
Outras decisões
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:58
Outras decisões
-
21/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARISTELA COSTA BONFIM em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 21:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:18
Indeferido o pedido de MARISTELA COSTA BONFIM - CPF: *52.***.*52-68 (REQUERENTE)
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29/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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