TJDFT - 0737515-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737515-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR, JULIANO PESSOA MADUREIRA, LEINA MARA MADUREIRA, LUIZA PESSOA MADUREIRA, MARA NUBIA MADUREIRA, MARCIO RUBENS MADUREIRA, MARIA DONACIR PESSOA MADUREIRA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme destacado na decisão de ID. 182552639, o valor a ser levantado é do espólio de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA, logo não pode ser levantado, haja vista a necessidade de abertura de inventário.
A parte poderá promover a abertura do inventário perante o juízo competente, ao qual deverá ser transferida a quantia vinculada a este processo.
Consigne-se que, conforme o artigo 2.015 do Código Civil, sendo os herdeiros capazes, estes poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
Nesse sentido, há duas alternativas: a realização do inventário judicial ou, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o inventário extrajudicial.
Sem essa providência não é possível a liberação de nenhuma quantia.
Assim, indefiro o pedido da patrona do exequente de levantamento de valores para quitação do contrato de prestação de serviços pelo qual foi promovida esta ação (ID. 207470174).
Considerando que, após a abertura do inventário perante o juízo competente, a quantia vinculada a este processo será transferida para aquele juízo, a patrona do exequente deverá se habilitar nos autos do inventário para requerer o levantamento de valores para quitação do contrato de prestação de serviços.
Suspenda-se o curso do cumprimento de sentença por mais 30 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:05
Outras decisões
-
31/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737515-87.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) EXEQUENTE: HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR, JULIANO PESSOA MADUREIRA, LEINA MARA MADUREIRA, LUIZA PESSOA MADUREIRA, MARA NUBIA MADUREIRA, MARCIO RUBENS MADUREIRA, MARIA DONACIR PESSOA MADUREIRA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora, observada a certidão de ID. 202808724.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737515-87.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) EXEQUENTE: HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR, JULIANO PESSOA MADUREIRA, LEINA MARA MADUREIRA, LUIZA PESSOA MADUREIRA, MARA NUBIA MADUREIRA, MARCIO RUBENS MADUREIRA, MARIA DONACIR PESSOA MADUREIRA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 186979293 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, informando os procedimentos adotados com vistas à partilha do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 03/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737515-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR, JULIANO PESSOA MADUREIRA, LEINA MARA MADUREIRA, LUIZA PESSOA MADUREIRA, MARA NUBIA MADUREIRA, MARCIO RUBENS MADUREIRA, MARIA DONACIR PESSOA MADUREIRA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 186691275.
Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 60 dias para que a parte credora adote os procedimentos necessários à partilha do crédito exequendo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:13
Outras decisões
-
18/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:20
Outras decisões
-
14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
30/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:40
em cooperação judiciária
-
16/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:18
Outras decisões
-
10/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:35
Outras decisões
-
04/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:59
Outras decisões
-
03/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de HERMOGENES AFONSO MADUREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/10/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 06:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 05:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 05:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/10/2022 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/10/2022 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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