TJDFT - 0737703-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:43
Deferido o pedido de HERMES BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*59-60 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Outras decisões
-
12/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Antes do prosseguimento do feito, intimo a parte HERMES BRITO DE OLIVEIRA para se manifestar quanto ao pedido de compensação feito pela parte GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, eis que prejudicial ao seu pedido de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do Acórdão nº 1865808, o recurso do autor não foi conhecido, e houve a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da lei 9099/95).
Por outro lado, o recurso da ré foi conhecido e provido para “para julgar improcedente o pedido relativo à declaração de inexistência de débitos.
Mantidos os demais termos da sentença.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente integralmente vencido. (art. 55 da Lei 9099/95).” (ID nº 208600048 - Pág. 3).
Intimo a parte GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar noticiada ao ID nº 211682308 e seguintes.
Deverá dizer expressamente se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Após, retornem-me conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença de HERMES BRITO DE OLIVEIRA no que tange aos danos morais.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737703-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERMES BRITO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: HERMES BRITO DE OLIVEIRA e REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:16:28. -
18/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
þDispositivo: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Manifeste-se a parte autora, HERMES BRITO DE OLIVEIRA, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (ID n.º 186728764), nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Declarar a inexistência de qualquer débito referente ao contrato do Autor com a Ré, já cancelado; b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:12
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
24/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/07/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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