TJDFT - 0737703-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:43
Deferido o pedido de HERMES BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*59-60 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Outras decisões
-
12/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737703-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERMES BRITO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: HERMES BRITO DE OLIVEIRA e REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:16:28. -
18/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
þDispositivo: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HERMES BRITO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Manifeste-se a parte autora, HERMES BRITO DE OLIVEIRA, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (ID n.º 186728764), nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Declarar a inexistência de qualquer débito referente ao contrato do Autor com a Ré, já cancelado; b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:12
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
24/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/07/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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