TJDFT - 0737834-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737834-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA EXECUTADO: RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA e como devedor EXECUTADO: RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 200503223 e anuência do credor no ID.200254953.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 200503227 em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no ID.200254953.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:35
Outras decisões
-
04/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS NANTES BOLSONARO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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30/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:15
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
17/10/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
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27/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de CARLOS NANTES BOLSONARO em 19/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Indeferido o pedido de CARLOS NANTES BOLSONARO - CPF: *96.***.*08-61 (REU)
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06/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
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30/07/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 22:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 18:29
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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